[:pt]Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos conseguiu liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. A decisão que garante o tempo extra foi proferida pelo TRF da 4ª Região. As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. Ele sustentou que a família necessita do auxílio paterno e que o cuidado com os gêmeos requer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe. A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal. O relator do caso, Des. Fed. ROGERIO FAVRETO, teve um entendimento diferente e deferiu a tutela de urgência. Para o magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental. «O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses», concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba. (Proc. 5067525-66.2017.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Administrativo. Servidor público. Pai de gêmeos. Licença-paternidade. Prorrogação para 180 dias. Tutela de urgência. Deferimento[:]
Postado em: 15/12/2017